Regulamento Interno
GT-API Telegestão: regras de participação, governança e funcionamento do Grupo de Trabalho.
Versão do documento: 17 de setembro de 2026.
Consulte abaixo o Regulamento Interno do GT-API Telegestão, organizado por capítulos para facilitar a leitura. O documento define o escopo do grupo, as condições de participação, a governança, as deliberações e os compromissos de seus membros.
Antes de se cadastrar: leia especialmente as regras de participação (capítulo 5) e de deliberação e voto (capítulo 8). O envio do formulário não substitui as condições previstas neste regulamento.
1. Do escopo do Regulamento Interno
1.1 Este Regulamento Interno da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Iluminação Pública (“ABCIP”) estabelece a criação, a composição, o funcionamento e a extinção do Grupo de Trabalho de Telegestão (“GT-API Telegestão”), para os fins abaixo previstos, nos termos dos artigos 49, caput, e 10, alínea “f”, do Estatuto Social da ABCIP.
2. Do escopo do Grupo de Trabalho
2.1 O GT-API Telegestão é uma estrutura colegiada constituída para, mediante a interlocução e deliberação de seus membros, estabelecer conjunto de diretrizes mínimas para o desenvolvimento de uma Application Programming Interface (“API”) padronizada para o intercâmbio de informações do sistema de gestão de iluminação pública para a apuração do consumo mensal de energia elétrica nos pontos de iluminação pública, não medidos por equipamentos da distribuidora de energia elétrica, visando assegurar a integridade e a transparência no faturamento do consumo de energia pelos referidos pontos.
2.2 O desenvolvimento de uma API padrão objetiva contribuir para a automação, padronização e rastreabilidade das quatro etapas críticas do processo de faturamento, quais sejam:
- (i) atualização de cadastro: sincronização perene dos ativos do parque de iluminação pública;
- (ii) envio dos dados de medição: transmissão automatizada de consumos aferidos;
- (iii) emissão do relatório de faturamento: consolidação técnica dos dados para validação; e
- (iv) emissão da conta: processamento final para cobrança conforme o consumo real.
2.3 Por meio de sua atuação no escopo acima definido, o GT-API Telegestão deverá buscar os seguintes resultados:
- (i) garantir que a tarifação corresponda ao consumo real e parametrizado do parque de iluminação pública;
- (ii) permitir a utilização intensiva dos dados de telegestão para otimizar a gestão dos ativos e eliminar falhas humanas;
- (iii) mitigar as perdas de energia, tanto técnicas quanto comerciais, associadas ao parque de iluminação pública; e
- (iv) aprimorar o ambiente urbano e promover o uso sustentável de recursos energéticos.
2.4 As diretrizes mínimas a serem estabelecidas pelo GT-API Telegestão deverão observar os Requisitos Técnicos de Segurança de Software e Hardware, conforme detalhado no Anexo B da Portaria INMETRO nº 221/2022, sendo tal observância condição sine qua non para a garantia do faturamento seguro.
2.5 Como produtos concretos de sua atuação, o GT-API Telegestão poderá estabelecer uma minuta de especificação técnica, uma matriz de campos-dados, um fluxo operacional, um relatório de recomendações, uma proposta setorial de padronização, entre outros.
2.6 A atuação do GT-API Telegestão deve limitar-se aos debates e à deliberação dos assuntos pertinentes ao seu escopo de atuação.
3. Da base normativa e das referências técnicas
3.1 As deliberações do GT-API Telegestão observarão o seguinte arcabouço normativo:
- (i) Art. 474 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que estabelece a obrigação legal da distribuidora em utilizar os dados do sistema de gestão para apurar o consumo de pontos de iluminação pública sem medição;
- (ii) Despacho nº 3.423 de 29 de novembro de 2022, que aprova o Manual de Instruções do artigo 474 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, que estabelece as condições para a operacionalização do faturamento destinado à iluminação pública nos casos em que há sistema de gestão de iluminação pública;
- (iii) Portaria INMETRO nº 221/2022, que aprova a regulamentação técnica metrológica aplicada aos sistemas de medição e medidores de energia elétrica, aplicando-se aos sistemas de iluminação pública; e
- (iv) ABNT NBR 5101:2024, que estabelece a normatização técnica para iluminação viária, definindo os parâmetros de iluminação adaptativa (dimerização) para redução do consumo e controle da poluição luminosa.
3.2 As deliberações do GT-API Telegestão observarão a experiência da Companhia Energética de Minas Gerais (“CEMIG”) no desenvolvimento e execução do sistema TGIP (Especificação Técnica de Integração com os Municípios), como modelo de referência para o desenvolvimento da API, assegurando compatibilidade com as melhores práticas de integração de mercado, sem prejuízo da análise de outros modelos adotados por distribuidoras de energia elétrica, concessionárias de iluminação pública, municípios e fornecedores de tecnologia mapeados pela ABCIP.
4. Da criação e aprovação do Regulamento Interno
4.1 A criação do GT-API Telegestão foi aprovada pela Diretoria Executiva da ABCIP, em reunião realizada em 04 de setembro de 2026.
4.2 A minuta deste Regulamento Interno foi aprovada posteriormente, também pela Diretoria Executiva da ABCIP, em reunião ocorrida em [17] de setembro de 2026.
5. Da participação
5.1 O GT-API Telegestão será composto por membros participantes (com direito a voto) e membros observadores (sem direito a voto).
5.2 Enquadram-se como participantes unicamente: (i) associadas da ABCIP que manifestem interesse na participação no grupo de trabalho, (ii) distribuidoras de energia elétrica, (iii) cooperativas de energia elétrica e (iv) associações relacionadas aos serviços públicos de distribuição de energia elétrica e/ou de iluminação pública.
5.3 Qualificam-se como observadores os entes públicos das diferentes esferas federativas, cuja atuação relaciona-se com os serviços públicos de distribuição de energia elétrica, que tenham submetido seu cadastro por meio do preenchimento de formulário disponibilizado pela ABCIP.
5.4 A participação das associações relacionadas aos serviços públicos de distribuição de energia elétrica e/ou de iluminação pública está condicionada ao recebimento, por escrito, de convite enviado pela Diretoria Executiva da ABCIP e ao seu cadastro por meio do preenchimento de formulário indicado no convite.
5.5 A participação das distribuidoras de energia elétrica e cooperativas de energia elétrica independe de convite pela ABCIP, ficando sujeita apenas ao cadastro por meio do preenchimento de formulário disponibilizado pela ABCIP por meio do qual se comprove a qualidade de distribuidora ou cooperativa de energia elétrica.
5.6 Novo participante ou observador poderá passar a integrar o grupo de trabalho a qualquer momento durante o prazo de duração do GT-API Telegestão.
5.7 O participante ou observador poderá retirar-se do GT-API Telegestão a qualquer momento mediante prévia comunicação ao(à) coordenador(a) do GT-API Telegestão.
5.8 Cada membro participante e observador do GT-API Telegestão poderá indicar de 1 (um) a 3 (três) representantes, podendo substitui-los a qualquer momento mediante prévia comunicação ao(à) coordenadora do GT-API Telegestão.
5.9 A participação no GT-API Telegestão é voluntária e não remunerada.
5.10 Incumbe aos participantes e observadores colaborarem ativamente para a evolução da parceria entre os diferentes sujeitos envolvidos na atividade de intercâmbio de informações do sistema de gestão de iluminação e promoverem a adoção da iluminação adaptativa e demais tecnologias que visem ao uso sustentável de energia e a eficácia operacional, especialmente para a redução da poluição luminosa através da telegestão e do uso correto da dimerização em conformidade com as definições da NBR 5101.
6. Da estrutura de governança
6.1 A estrutura de governança do GT-API Telegestão será composta por um(a) coordenador(a), um(a) secretário(a) e demais membros, conforme as seguintes atribuições:
- (i) coordenador(a): compete-lhe a liderança técnica, a representação externa do GT-API Telegestão, a condução estratégica dos debates para assegurar a convergência normativa e o voto de qualidade no caso de empate;
- (ii) secretário(a): incumbe-se da gestão documental, redação de atas, organização e envio de convocações e manutenção do acervo técnico das deliberações; e
- (iii) demais membros: responsabilizam-se pela contribuição técnica efetiva e participação nas deliberações.
6.2 O(a) coordenador(a) e o(a) secretário(a) serão eleitos na primeira reunião do GT-API Telegestão mediante votação por maioria simples dos membros que compuserem o grupo.
6.3 Os mandatos do(a) coordenador(a) e do(a) secretário(a) durarão por todo o prazo em que o GT-API Telegestão se mantiver constituído, salvo se substituído(a) em razão de renúncia ou de deliberação de maioria absoluta dos membros em votação realizada em reunião do GT-API Telegestão.
7. Do funcionamento e dos ritos operacionais do GT-API Telegestão
7.1 As sessões de trabalho serão realizadas no formato de reunião exclusivamente em ambiente virtual, garantindo a ampla participação e a economicidade dos processos.
7.2 A primeira reunião será realizada em 02 de outubro de 2026 e as demais reuniões ocorrerão ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.
7.3 Com exceção da reunião inaugural, a convocação dos membros deverá ser efetuada com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, mediante envio de pauta específica para garantir a previsibilidade e o preparo técnico prévio.
7.4 De cada reunião será lavrada ata sucinta, contendo pauta, deliberações e encaminhamentos.
7.5 A agenda de trabalhos deverá estar alinhada aos tópicos de “Inovação Tecnológica e Gestão Inteligente”, conforme debatido no Painel 04 do Fórum de Iluminação Pública da ABCIP, priorizando a evolução da gestão remota e automação de dados.
8. Do processo de deliberação e tomada de decisão
8.1 Nos termos dos itens 5.1 e 5.2, somente os membros participantes têm direito a voto.
8.2 Fica estabelecido que, para a validade de qualquer ato deliberativo, é indispensável a presença mínima de 30% (trinta por cento) dos participantes do GT-API Telegestão ou, alternativamente, a presença simultânea mínima de 3 (três) associadas da ABCIP que integram o GT-API Telegestão e de 3 (três) representantes de distribuidoras de energia elétrica ou cooperativas de energia elétrica, desde que cada um desses 3 (três) represente distribuidoras ou cooperativas distintas.
8.3 As deliberações serão tomadas em reunião do GT-API Telegestão por maioria dos membros participantes presentes (maioria simples), conforme quórum mínimo estabelecido no item 8.2.
8.4 Em caso de empate, o voto de qualidade caberá ao(à) coordenador(a) do GT-API Telegestão, sem prejuízo do registro da divergência em ata.
8.5 Cada membro participante terá direito a um voto, com igual peso, independentemente da quantidade de representantes indicados pelo membro para atuar no GT-API Telegestão.
8.6 Para que tenha direito a voto na reunião inaugural, designada para ocorrer em 02 de outubro de 2026, os interessados que se enquadrem nos critérios de participação constantes do item 5 deverão se cadastrar até 30 de setembro de 2026.
9. Os comitês temáticos
9.1 Poderão ser constituídos comitês temáticos específicos para o debate e desenvolvimento de questões consideradas relevantes, mediante deliberação do GT-API Telegestão. Os comitês temáticos serão compostos pelos representantes dos membros que manifestarem seu interesse na participação no comitê, sendo permitida a participação em mais de um comitê.
9.2 Salvo exceções estabelecidas neste Regulamento Interno, os comitês reproduzirão a mesma estrutura de governança do GT-API Telegestão, assim sendo compostos por coordenador(a), um(a) secretário(a) e demais membros a serem eleitos na primeira reunião de cada comitê mediante votação por maioria simples dos membros que compuserem o comitê.
9.3 Os mandatos do (a) coordenador e do(a) secretário(a) dos comitês temáticos durarão por todo o prazo em que o GT-API Telegestão se mantiver constituído, salvo se substituído(a) em razão de renúncia ou de deliberação de maioria simples dos membros em votação realizada em reunião do comitê.
9.4 As deliberações internas dos comitês temáticos serão tomadas por maioria dos participantes presentes (maioria simples).
9.5 Os trabalhos desenvolvidos nos comitês temáticos serão submetidos, no formato de relatório, à apreciação do GT-API Telegestão, que decidirá sobre seu encaminhamento, arquivamento, revisão ou implementação.
10. Da duração e extinção
10.1 O GT-API Telegestão terá prazo de duração de até 1 (um) ano, contado da data de sua reunião inaugural, admitida uma única prorrogação, por igual período, mediante justificativa e aprovação da Diretoria Executiva da ABCIP.
10.2 O Grupo de Trabalho extingue-se:
- (i) pelo decurso do prazo fixado;
- (ii) pela conclusão e entrega dos produtos finais relativos às diretrizes mínimas para o desenvolvimento da API; ou
- (iii) por deliberação da Diretoria Executiva da ABCIP, a qualquer tempo, mediante justificativa.
11. Das disposições gerais
11.1 Os produtos técnicos elaborados no âmbito do GT-API Telegestão poderão ser disponibilizados livremente ao público, especialmente aos setores de iluminação pública e de distribuição de energia elétrica, para fins de padronização setorial.
11.2 Nenhum membro participante poderá reivindicar direitos exclusivos, registrar como propriedade própria ou restringir o uso, por terceiros, dos produtos resultantes do GT-API Telegestão.
11.3 As informações técnicas, comerciais, operacionais, estratégicas ou sistêmicas compartilhadas no âmbito do GT-API Telegestão deverão ser utilizadas exclusivamente para os fins do grupo de trabalho e ser tratadas com confidencialidade pelos participantes, sempre que não forem públicas, sendo vedada sua divulgação, reprodução ou utilização para finalidade diversa sem autorização prévia do titular da informação ou da ABCIP, conforme o caso, observadas as regras da Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), quando aplicável.
11.4 No âmbito do GT-API Telegestão, é vedado aos membros participantes:
- (i) discutir, trocar ou coordenar informações sobre preços, tarifas, margens, condições comerciais, políticas de precificação ou estratégias de mercado praticadas por seus representados;
- (ii) utilizar as reuniões e os debates técnicos do GT-API Telegestão para restringir a concorrência, dividir mercados ou clientes, ou promover qualquer forma de conduta vedada pela Lei nº 12.529/2011 (“Lei de Defesa da Concorrência”);
- (iii) tratar de assuntos estranhos ao escopo técnico definido na Seção 2 deste Regulamento Interno.
11.5 Aplicam-se subsidiariamente ao Grupo de Trabalho, no que couber, as disposições do Estatuto Social da ABCIP.
11.6 Este regulamento interno entra em vigor na data de sua aprovação pela Diretoria Executiva da ABCIP.
São Paulo, 17 de setembro de 2026.
Cadastro no GT-API Telegestão
Após a leitura do regulamento, preencha o formulário de cadastro. As condições de participação e de voto são as previstas neste documento.
Para informações sobre o uso dos dados pessoais, consulte o Aviso de Privacidade.