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Cadastro de participação no GT-API Telegestão

O GT-API Telegestão reúne entidades para definir diretrizes mínimas de uma API padronizada de intercâmbio de dados de medição e faturamento de energia da iluminação pública, com referência no art. 474 da REN ANEEL nº 1.000/2021. A participação é voluntária e não remunerada. Cada membro pode indicar de 1 a 3 representantes. Membros participantes têm direito a um voto; observadores não votam, conforme o Regulamento Interno. Tempo estimado: 5–8 minutos. Campos com * são obrigatórios.

01 Categoria de participação

02 Dados da entidade

Setor de energia elétrica: selecione sua entidade somente na lista correspondente à categoria de participação e deixe as outras duas em branco. Para as demais categorias, não preencha estas listas.

03 Representantes da entidade

Indique de 1 a 3 representantes. O primeiro será o contato principal para confirmação e acompanhamento do cadastro. Cada entidade tem direito a um voto.

Representante 1 · Contato principal

Representante 2 · Opcional

Preencha todos os campos abaixo se desejar indicar um segundo representante.

Representante 3 · Opcional

Preencha todos os campos abaixo se desejar indicar um terceiro representante.

04 Interesses temáticos

Selecione os temas para os quais sua entidade deseja contribuir. É possível marcar mais de uma opção.

05 Declarações obrigatórias

Leia o Regulamento Interno do GT-API Telegestão, versão de 17/09/2026, antes de concluir o cadastro. O link está no texto da primeira declaração. Leia também o Aviso de Privacidade.

06 Autorizações opcionais

Estas escolhas são opcionais e não condicionam a participação da entidade no GT.