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O GT-API Telegestão reúne entidades para definir diretrizes mínimas de uma API padronizada de intercâmbio de dados de medição e faturamento de energia da iluminação pública, com referência no art. 474 da REN ANEEL nº 1.000/2021. A participação é voluntária e não remunerada. Cada membro pode indicar de 1 a 3 representantes. Membros participantes têm direito a um voto; observadores não votam, conforme o Regulamento Interno. Tempo estimado: 5–8 minutos. Campos com * são obrigatórios.
Setor de energia elétrica: selecione sua entidade somente na lista correspondente à categoria de participação e deixe as outras duas em branco. Para as demais categorias, não preencha estas listas.
Indique de 1 a 3 representantes. O primeiro será o contato principal para confirmação e acompanhamento do cadastro. Cada entidade tem direito a um voto.
Preencha todos os campos abaixo se desejar indicar um segundo representante.
Preencha todos os campos abaixo se desejar indicar um terceiro representante.
Selecione os temas para os quais sua entidade deseja contribuir. É possível marcar mais de uma opção.
Leia o Regulamento Interno do GT-API Telegestão, versão de 17/09/2026, antes de concluir o cadastro. O link está no texto da primeira declaração. Leia também o Aviso de Privacidade.
Estas escolhas são opcionais e não condicionam a participação da entidade no GT.