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TJSP mantém licitação do Smart Rio Preto e rejeita suspensão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a continuidade da licitação do programa Smart Rio Preto, ao negar provimento ao recurso apresentado em uma ação popular que pedia a suspensão imediata da Concorrência Pública nº 01/2025. A decisão, proferida pela 12ª Câmara de Direito Público, não analisou o mérito da ação, mas apenas concluiu que, neste momento do processo, não há elementos suficientes para justificar a paralisação liminar do contrato firmado para implantação da chamada cidade inteligente.
O projeto prevê uma parceria público-privada (PPP) com duração de 30 anos e investimento estimado em aproximadamente R$ 1,74 bilhão para implantação, manutenção e operação de uma infraestrutura urbana integrada, reunindo iluminação pública, videomonitoramento, sistema semafórico, soluções de mobilidade e tecnologias digitais para gestão da cidade.
Na ação popular, o autor alegou uma série de supostas irregularidades no edital, entre elas a concentração de diferentes serviços em um único contrato, exigências consideradas restritivas à concorrência, possível direcionamento para equipamentos da marca Newtesc, ausência de detalhamento da planilha orçamentária e questionamentos sobre os critérios de habilitação do consórcio vencedor. O objetivo era obter uma liminar para impedir a execução do contrato até o julgamento definitivo da ação.
Ao analisar o recurso, porém, o relator, desembargador Jayme de Oliveira, concluiu que os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil para concessão da tutela de urgência não foram preenchidos. Segundo o acórdão, embora as alegações mereçam investigação, elas dependem de produção de provas e de análise técnica aprofundada, incompatíveis com a fase inicial do processo. Assim, prevalece, por enquanto, a presunção de legalidade dos atos administrativos.
Outro ponto destacado pelo Tribunal foi que parte dos argumentos apresentados pelo autor nem sequer pôde ser analisada. O questionamento sobre a suficiência do capital social das empresas integrantes do consórcio vencedor foi considerado inovação recursal, já que não constava da petição inicial da ação popular nem havia sido apreciado pelo juiz de primeira instância. Por esse motivo, esse trecho do recurso não foi conhecido pelo colegiado.
Entre os principais questionamentos do processo está a chamada aglutinação de objetos, já que o edital reúne iluminação pública, videomonitoramento, mobilidade urbana e tecnologia em um único contrato. O TJSP observou, entretanto, que a Lei Federal nº 14.133/2021 permite esse modelo quando o objeto constitui um sistema integrado ou quando há vantagens técnicas e econômicas. Para os desembargadores, somente uma instrução processual mais ampla poderá esclarecer se, no caso concreto, essa integração é juridicamente adequada.
O Tribunal também afastou, nesta fase, a alegação de que a exigência de experiência prévia na instalação de 36 mil luminárias restringiria a concorrência. Conforme a decisão, o município possui 73.804 pontos de iluminação pública, fazendo com que a exigência corresponda a aproximadamente 50% do parque existente, percentual previsto na própria Lei de Licitações. A eventual desproporcionalidade, segundo o relator, somente poderá ser analisada após exame técnico mais aprofundado.
Em relação à ausência do acréscimo de 10% a 30% para habilitação econômico-financeira de consórcios, previsto na Lei nº 14.133, o acórdão destacou que a própria legislação admite exceções mediante justificativa. Além disso, o Tribunal observou que a imposição desse acréscimo poderia, em tese, reduzir a competitividade da licitação ao dificultar a participação de consórcios.
Outro ponto debatido foi a alegação de direcionamento em favor da marca Newtesc. A Prefeitura sustentou que o edital apenas descreveu os equipamentos atualmente instalados na cidade para assegurar compatibilidade e continuidade dos serviços durante a transição tecnológica. O Tribunal considerou plausível essa justificativa e ressaltou que o edital admite soluções equivalentes e utiliza expressões como “ou similares”, não impondo exclusividade de marca. Também lembrou que a própria Lei nº 14.133 admite, em situações específicas, a referência a marcas para garantir compatibilidade com sistemas já existentes.
Quanto aos estudos financeiros da PPP, o TJSP entendeu que a ausência de planilhas detalhadas não configura, por si só, ilegalidade. A decisão observa que a legislação das parcerias público-privadas permite a utilização de orçamento sintético e metodologias paramétricas na fase de anteprojeto, destacando que os estudos econômicos foram elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).
Após a decisão, a Prefeitura afirmou que o entendimento do Tribunal reforça a segurança jurídica do projeto e permite a continuidade da implantação da Smart Rio Preto. Para o prefeito Coronel Fábio Candido, a decisão representa um respaldo ao planejamento da administração municipal. “A Smart Rio Preto segue. A cidade não pode ficar parada por disputa política. O Tribunal analisou os questionamentos, manteve o andamento do projeto e Rio Preto vai continuar avançando com tecnologia, segurança, iluminação moderna e gestão eficiente”, declarou.
O acórdão também registrou que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) já havia negado pedido cautelar para suspender a licitação e que a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pelo não provimento do recurso, entendendo que a complexidade das questões exige ampla produção de provas antes de qualquer decisão que interrompa um contrato de grande impacto para o município.
Com a decisão, o projeto Smart Rio Preto permanece em andamento. O julgamento, contudo, não encerra a discussão judicial. A ação popular continua tramitando na primeira instância, onde serão produzidas provas, realizados eventuais exames periciais e garantido o contraditório antes que o Judiciário decida, em definitivo, sobre a legalidade ou não da licitação. A Prefeitura afirma que o programa foi concebido para integrar iluminação pública, segurança, mobilidade urbana e gestão tecnológica em um único sistema, visando modernizar serviços essenciais. “Essa é uma vitória da cidade. A Justiça confirmou que o projeto pode seguir, e a nossa obrigação é continuar trabalhando para entregar uma Rio Preto mais moderna, mais segura e mais preparada para o futuro”, concluiu o prefeito.

 

Fonte: DHoje Interior

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